Nova <i>lei da rolha</i>
A discriminação e o silenciamento, como temos vindo a denunciar, são a norma com que a imprensa tem tratado o PCP e a CDU. O período de campanha eleitoral, enquadrado em lei, era até hoje excepção. A recente aprovação do projecto-de-lei que revoga o quadro legal que vigora, substituindo-o por um novo regime jurídico que pretende regular a cobertura jornalística em período eleitoral, vem alterar substancialmente esta realidade. PS, PSD e CDS, promotores do novo regime jurídico, dão assim corpo a uma ambicionada pretensão dos grupos económicos detentores dos principais órgãos de comunicação social e asseguram, em benefício próprio, a «legitimação» para um afunilamento e empobrecimento da pluralidade na vida política.
A regra que até hoje assumia como central o tratamento não discriminatório às diversas candidaturas, traduzia-se numa cobertura com relevância idêntica a acontecimentos de idêntica importância. O que se veio alterar foi esta concepção de que o tratamento jornalístico deve servir para informar e esclarecer, substituída pela chamada «liberdade editorial» que, como temos demonstrado, resulta no silenciamento do PCP e da CDU.
Se a proposta inicial já era má, o resultado ainda conseguiu sair pior. Até a referência genérica ao equilíbrio necessário da cobertura em função da «relevância» das iniciativas foi substituída à última hora por uma cirúrgica «relevância editorial».
Dos princípios orientadores da cobertura jornalística em período eleitoral caíram o objectivo de esclarecimento dos eleitores, o contraditório entre os projectos políticos a sufrágio e o direito de informar e ser informado. O respeito dos princípios de liberdade, independência e imparcialidade dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas desapareceu. O princípio da liberdade de imprensa e editorial, sem dúvida respeitáveis, esmagam os deveres de não discriminação e imparcialidade.
Os debates, que deixam de ter o objectivo de esclarecimento dos eleitores, passam a ter como critério a «representatividade política e social das candidaturas». Como se afere esta? Pela «relevância das propostas políticas apresentadas», que, imaginamos, constitui prerrogativa do tal «critério editorial», e a representação no órgão em causa? Ou seja, só entra quem já lá está!
Mas se tudo isto representa um retrocesso, agrava-se com a retirada das competências da CNE no processo, com capacidade de resposta rápida e, tantas vezes, preventiva, remetendo-as para a ERC, que decidirá quando calhar. Mas mesmo que decida, deixa de existir regime sancionatório: mesmo que violem a lei (o que se afigura difícil, de tão permissiva que é), daí não decorrerão quaisquer consequências.
Aberto o caminho à discriminação e silenciamento ao PCP e à CDU no período eleitoral que se avizinha, impõe-se cada vez mais a denúncia e o protesto perante estes ataques ao regime democrático, que se traduzem na violação dos princípios constitucionais de igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas e, particularmente, do direito que todos temos a ser informados sem impedimentos nem discriminações.